Casos legales

Drafting (Tel Aviv) 42571-01-23 Mansão Emanuel vs. Maayan Priluk - parte 11

June 18, 2025
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Não há espaço para aceitar o argumento de que a publicação é difamação do autor, e nesse sentido serão apresentados os seguintes procedimentos:

  • A primeira e principal razão pela qual o argumento de que a terceira publicação é difamatória (a publicação refere-se à empresa de barriga de aluguel) não deve ser aceito - aqui também deve ser enfatizado que a segunda publicação não se refere ao autor de forma alguma. A publicação fazia referência à conduta da empresa de barriga de aluguel.  Quanto ao fato de que a publicação não se refere ao autor de forma alguma, e para não prejudicar o julgamento aqui, vou me referir às razões expostas na seção 11.3.1
  • A segunda razão pela qual a alegação de que a terceira publicação é difamação (expressão de opinião) não deve ser aceita - a publicação é uma expressão de opinião e se refere à sua opinião pessoal, que é a do réu. Essa não é uma opinião infundada, pois já foi esclarecida acima e os fatos e as críticas feitas à transação de venda foram apresentados.  Essa não é uma opinião exagerada - já foi esclarecida e apresentada acima como, milagrosamente, após a venda da empresa de barriga de aluguel, acabou sendo um vaso vazio, ou pelo menos um recipiente 'quase vazio' cujo valor é substancialmente diferente do valor pelo qual foi comprado.  Quanto a uma publicação que é uma expressão de opinião, para não sobrecarregar o julgamento aqui, vou me referir às razões expostas na seção 2.2 acima.
  • Terceira razão pela qual a alegação de que a terceira publicação é difamação (um processo de silenciamento) não deve ser aceita - aqui também se deve questionar por que o processo foi movido por publicidade no Facebook, quando o autor não fez nenhuma alegação e permaneceu em silêncio diante das publicações da imprensa e contra a Danel e seus dirigentes. Aqui também, as impressões digitais e características de um processo cujo objetivo é uma reivindicação de silenciamento podem ser claramente vistas.  Quanto ao fato de que isso é uma alegação de silêncio, para não sobrecarregar o julgamento aqui, vou me referir às razões expostas na cláusula 11.2.3 acima.
  • Quarta de sete publicações - a publicação mencionada na cláusula 6.2(a) e detalhada na cláusula 7.1(i) acima (e na qual o réu também não se refere pessoalmente ao autor)

A publicação à qual o processo se refere é uma correspondência entre o réu e uma senhora chamada Miran Siso, e para facilitar a leitura, será apresentada aqui na íntegra:

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