Casos legales

Drafting (Tel Aviv) 42571-01-23 Mansão Emanuel vs. Maayan Priluk - parte 14

June 18, 2025
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Não há espaço para aceitar o argumento de que a publicação é difamatória, e nesse sentido serão apresentados os seguintes:

  • A primeira razão pela qual o argumento de que a sexta publicação é difamação não deve ser aceito com todo respeito é que a publicação não contém declarações independentes que sejam difamatórias, e certamente não difamação direcionada ao autor. A publicação refere-se ao fato de que o réu deseja conduzir uma investigação sobre a empresa de barriga de aves, bem como sobre outras empresas, e declara a intenção do réu de atuar nesse campo; Mesmo as fotos na publicação não são necessariamente do autor, mas também do CEO da Danel - ou seja, da publicação de fotos dos gerentes da empresa de barriga de aluguel.  Já apresentei minha opinião de que o motivo da investigação é a lesão pessoal da ré e de seu cônjuge causada pela conduta da empresa de barriga de aluguel - mas, ao mesmo tempo, deve-se enfatizar que a ré é jornalista e, portanto, conduzir uma investigação jornalística por ela não é infundado.

O fato de uma investigação jornalística sobre as façanhas da empresa de barriga de aluguel não ser infundada é evidente pelo fato de que, no fim das contas, a investigação chegou a um artigo que foi transmitido na televisão e até publicado por escrito sob o título " O Mercado Quebrado da Barriga de Aluguel na Geórgia." A esse respeito, veja o parágrafo 5 da declaração juramentada do réu, no qual está escrito o seguinte - "...  A investigação resultou em um artigo apresentado por Yolan Cohen em 04/04/2024, após muitos adiamentos, alguns dos quais compreensivelmente relacionados à guerra.  Além da exibição do artigo no Channel 12 News, uma transmissão que causou impacto, o artigo escrito também apareceu no site do Mako e depois fui convidado para o programa matinal do canal.  Não parou por aí.  Após a pesquisa provocada, eles também produziram um podcast sobre o tema "One a Day", onde expandiram e desenvolveram o tema, que também foi publicado na primeira página do Mako.  Mais uma prova de que essa é uma questão de importância pública e que um trabalho jornalístico importante foi feito."

  • A segunda razão pela qual o argumento de que a sexta publicação é difamação (expressão de opinião) não deve ser aceito - mesmo que a publicação constitua difamação, deve-se notar novamente que a publicação e a necessidade de conduzir uma investigação, não apenas sobre a empresa de barriga de aluguel, são uma expressão de opinião. Novamente, vale ressaltar que essa não é uma opinião sem fundamento, já que foi esclarecida acima e os fatos e críticas feitas à transação de venda foram apresentados.  Também deve ser dito que essa não é uma opinião exagerada - que já foi esclarecida e apresentada acima como, milagrosamente, após a venda da empresa de barriga de aluguel, ela acabou sendo um vaso vazio.  Quanto a uma publicação que é uma expressão de opinião, para não sobrecarregar o julgamento aqui, vou me referir às razões expostas na seção 11.2.2 acima.
  • Terceira razão pela qual o argumento de que a sexta publicação é difamatória (um processo de silêncio) não deve ser aceito - mesmo que a publicação constituísse difamação, mais uma vez é preciso se perguntar por que o processo foi movido em relação a essa publicação, quando o autor não exigiu nada e permaneceu em silêncio diante das publicações na imprensa e contra a Danel e seus dirigentes. Mesmo diante dos canais em que o artigo foi publicado - na televisão, em podcasts e em outros jornais escritos - o autor não fez nada.  Aqui também, as características de um processo cujo propósito é uma reivindicação de silenciamento podem ser claramente vistas.  Quanto ao fato de que isso é uma alegação de silêncio, para não sobrecarregar o julgamento aqui, vou me referir às razões expostas na cláusula 11.2.3 acima.
  • Sétima publicação dos sete - A publicação mencionada na seção 6.2(d) acima

A sétima publicação, como foi chamada aqui, é a mesma publicação que foi definida na declaração de reivindicação como "a primeira publicação".  Mais uma vez, gostaria de ressaltar que há outra confusão entre a definição da publicação na declaração de reivindicação, sua definição na declaração juramentada e sua definição nos resumos do autor.  Na declaração de reivindicação, a publicação em ambos os lugares foi definida como "a primeira publicação" - e veja os parágrafos 26-27 da declaração de reivindicação; No depoimento juramentado do autor também, a publicação em ambos os lugares foi definida como "a primeira publicação" - veja os parágrafos 22-23 da declaração juramentada; No âmbito dos resumos do autor, alegou-se que esta era uma publicação separada, adicional e independente, que era a "quarta publicação" (parágrafo 20 dos resumos do autor).

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