Portanto, a confissão do autor de que ele se referiu ao desaparecimento em seu contra-interrogatório como o "caso excepcional" deve ser apreciada. Também não devemos levar de ânimo leve a admissão do autor de que este é um "incidente que nunca aconteceu conosco". Algumas das preocupações descritas pela própria ré também podem ser identificadas no depoimento do autor quando ele comentou, por iniciativa própria - "E graças a Deus que, no final, ela foi encontrada, foi encontrada saudável e inteira." A resposta honesta do autor, durante seu contra-interrogatório, na prática apoiou a descrição do sentimento de angústia e pressão que o réu transmitiu em relação àqueles dias do desaparecimento da barriga de aluguel e ao fracasso do processo de barriga de aluguel.
- O autor alegou na declaração de ação que a barriga de aluguel que desapareceu posteriormente passou por um "aborto natural". Posteriormente, em seu depoimento, foi alegado que a barriga de aluguel havia feito um aborto, devido à condição médica do feto e aos defeitos que foram descobertos nele, com o consentimento da ré e de sua parceira.
Em seu depoimento, o autor teve que lidar com o que chamou de "a lacuna entre as diferentes versões" que ele mesmo havia levantado. Os argumentos do autor indicam que somente após a reivindicação do réu contra a empresa de barriga de aluguel, contra Danel, bem como contra ele e sua filha, a reivindicação do réu foi apresentada no âmbito do processo civil 78597-05-23 - somente então ele soube que a barriga de aluguel que desapareceu não fez aborto natural. A esse respeito, o autor declarou em sua declaração (parágrafo 15) o seguinte: "A discrepância entre as versões decorre do fato de que as informações sobre a interrupção da gravidez não estavam sob meu controle no momento da apresentação da declaração de reivindicação, mas sim sob o controle da empresa, já que em 1º de abril de 2022 encerrei meu cargo na empresa, enquanto o consentimento do réu para interromper a gravidez foi dado em 7 de maio de 2022."